Isenção do rodízio temporário com validade estendida

A validade da isenção do rodízio veicular de caráter temporário foi estendida por mais um ano, passando a vigorar até 31/12/2023, conforme Decreto Municipal n° 62.083, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Essa modalidade foi criada pela Prefeitura Municipal de São Paulo para atender as demandas advindas da pandemia de Covid-19, autorizando os profissionais da saúde moradores da Região Metropolitana de São Paulo a circularem na Capital Paulista, em caráter excepcional e temporário, em dia de rodízio.

 As condições para tornar-se isento(a) permanecem as mesmas:

•    Profissional da saúde morador(a) da Região Metropolitana de São Paulo (endereço de correspondência no Cremesp);

•    Veículo registrado em nome da pessoa física (CPF) do requerente;

•    Placa cadastrada corretamente no formulário eletrônico de isenção temporária, na área do médico.

 Para cadastrar-se, acesse a área do médico e selecione a opção “Isenção do Rodízio Temporária”, no menu localizado no canto esquerdo da página. Clique em “Solicitar isenção temporária”. Leia atentamente o Termo de Ciência e Responsabilidade. Para aceitar seu conteúdo e autorizar o envio dos dados à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, clique nas caixas de seleção, no final da página, e clique em “Prosseguir”. Na próxima tela, preencha os dados solicitados no formulário eletrônico e clique em “Prosseguir” novamente. Será exibida uma mensagem informando que a isenção temporária foi cadastrada e que será enviada ao órgão municipal competente, para registro. Não há confirmação de aprovação. Logo, somente caso atenda às condições descritas, o(a) médico(a) poderá circular com o veículo em dia de rodízio, após efetuar o cadastro de isenção temporária no site do Cremesp. Deve-se ter ciência de que, futuramente, pode haver averiguações completas ou por amostragem a fim de identificar potenciais irregularidades que tornam o(a) beneficiário(a) inelegível e que podem acarretar em sanções, segundo informado pela CET. Quem já se cadastrou na área do médico em 2022, não precisa renovar este ano. 
 
Caso seja elegível, solicite a isenção regular (também disponível na área do médico), exclusiva para médicos, válida por até 2 anos e, diferentemente da temporária – que é concedida por meio de decreto -, amparada por lei própria e com deferimento no ato da solicitação. Para mais informações dessa modalidade, acesse: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=CartaoDsv.

Dúvidas, envie e-mail para: rod@cremesp.org.br.

Por: Cremesp