Médico tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade na profissão e sem idade mínima para requerer o benefício
Hoje venho até vocês passar informações importantes sobre a aposentadoria do médico. Sabe-se que, independentemente da especialidade exercida, o médico tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade na profissão, seja no serviço público ou na iniciativa privada.
Não há idade mínima para requerer a aposentadoria nessa profissão, desde que o requisito de 25 anos de exercício na carreira esteja atendido.
Talvez alguns dos associados já ouviram falar sobre o Fator Previdenciário que o INSS utiliza para o cálculo da Renda Mensal Inicial causando uma drástica redução no beneficio. Na Aposentadoria Especial isso não ocorre, ou seja, não sofre a redução pelo fator previdenciário, portanto, para você que é médico não há motivo para adiar a solicitação do benefício.
O médico tem grande vantagem para pedir sua Aposentadoria Especial. A primeira grande vantagem é que o médico não precisa completar os 35 anos de tempo de contribuição no caso do homem, ou 30 anos se for mulher, para se aposentar através da Aposentadoria Especial do Médico, os mesmos precisarão completar somente 25 anos de tempo de contribuição, independentemente do sexo.
Exemplo:
APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO (25 anos de contribuição)* | APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (35 anos de Contribuição) |
Valor da Aposentadoria: R$ 5.645,80 ** | Valor da Aposentadoria: R$ 5.645,80 ** |
* Com comprovação efetiva na função
** Teto da Previdência Social – 2017 (o segurado tem que ter contribuído pelo teto em toda sua contribuição)
Vale lembrar que se for aprovada a Reforma da Previdência, não existe motivo para amedrontar quem já cumpriu os 25 anos de contribuição em atividade insalubre, pois já têm direito adquirido à aposentadoria especial, mesmo após sua aprovação.
Comprovação de Tempo Insalubre
Após ler o texto acima você pode estar se perguntando: O que é necessário para eu ter direito à Aposentadoria Especial como médico?
Para responder esta pergunta volto há alguns anos, mais precisamente no ano de 1995, onde teve uma mudança na Lei – até 1995, era preciso comprovar apenas quem trabalhou na medicina. Já o tempo posterior a 1995 deve ser comprovado baseando-se na exposição aos agentes nocivos, químicos e biológicos. Ambientes Hospitalares, postos de saúde e clínicas que sempre têm exposição a agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias. Por isso, basta obter o PPP com o empregador, ou em caso de autônomo, possuir o LTCAT elaborado por profissional qualificado.
Médico com vínculo no serviço público
Em singelas palavras, vou explicar um pouco do médico que trabalha em regime geral próprio, seja do Estado ou Município.
Pois bem, com a edição da súmula vinculante 33 do STF em Abril/2014, os médicos que possuem vínculo estatutário e regime próprio de previdência social, principalmente com a acumulação de cargos, conseguem se aposentar com 25 anos de cargo, podendo, incluir no tempo períodos de contribuição ao INSS anteriores ao ingresso no cargo.
Concluindo, todo médico formado há mais de 25 anos deve realizar o mais breve possível um estudo e planejamento de como fará sua aposentadoria, com algum advogado especialista na área previdenciária.
O Planejamento da aposentadoria, que nosso escritório Martins Advocacia faz, auxilia muito na organização dos direitos da aposentadoria do médico, orientando e assessorando qual a melhor forma de conseguir o melhor benefício.
Ronaldo Donizeti Martins
Advogado, pós-graduado em Direito PrevidenciárioEmail: ronmarti@aasp.org.brConheça espaços para eventos, clique aqui