COVID-19: LIMINAR LIBERA A VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu ontem que Estados e municípios têm autonomia para continuar a campanha de vacinação de adolescentes contra a covid-19.

A liminar reforça o entendimento que vem sendo aplicado pelo tribunal desde o início da pandemia sobre a competência concorrente de governadores e prefeitos para traçar medidas de enfrentamento à pandemia.

A decisão foi tomada em ação movida por cinco partidos de oposição – PSB, PCdoB, PSOL, PT e Cidadania –, que acionaram o STF contra a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da imunização na faixa de 12 a 17 anos para pessoas sem comorbidades.

Ao dar a liminar, o ministro determinou que ela seja submetida ao plenário virtual, que começa dia 1.º de outubro. Na decisão, Lewandowski disse que a mudança de orientação do Ministério foi “repentina” e não encontra amparo em evidências acadêmicas ou critérios científicos.

Na contramão do governo, a Anvisa manteve a indicação de vacinação dos adolescentes.

“Qualquer que seja a decisão, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, escreveu o ministro.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.