Carta de São Paulo contra o Decreto que modifica a Comissão Nacional de Residência Médica

Recentemente, a Associação Paulista de Medicina e uma série de sociedades de especialidades se uniram na elaboração de uma carta contra o Decreto 11.999/24, que altera a Comissão Nacional de Residência Médica. Nesta semana, a carta foi enviada aos deputados e senadores federais, no intuito de que possam entender e analisar as reivindicações dos médicos.

A alteração da CNRM representa forte ameaça ao programa de Residência Médica e ao título de especialista, além de ser prejudicial à formação dos futuros profissionais e à Saúde da população, que sofrerá notáveis impactos, como desassistência e atendimento precário.

Confira na íntegra o documento enviado aos parlamentares e as sociedades que manifestaram o seu apoio:

Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais, Federais e Senadores da República,

Por conta da indignação de toda a classe médica – manifestada ao longo da semana por dezenas de instituições, a exemplo da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e da totalidade das 54 sociedades brasileiras de especialidades –, as entidades médicas paulistas e brasileiras listadas ao final deste documento se reuniram no dia 26 de abril para compor esta manifestação conjunta contra a alteração da composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), estabelecida pelo Decreto 11.999/24.

Considerando que a CNRM é a instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do Ministério da Educação que tem como finalidade regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os ofertem, as mudanças na composição do Plenário e da Câmara Recursal estabelecidas pelo Decreto [confira abaixo] reduzem a representação das entidades médicas e aumentam o poder do Governo Federal nas decisões sobre o tema.

É gravemente preocupante o fato de a composição e a publicação do decreto terem ocorrido sem consulta prévia aos membros que compunham a CNRM até então, bem como às lideranças das principais entidades médicas do País.

O decreto pode ser responsável por acabar com a residência médica no formato atual, que prima pela qualidade da formação do especialista; permitir a abertura de milhares de vagas de residência, certamente sem a qualidade necessária – sendo que atualmente temos 70.047 vagas autorizadas, das quais apenas 46.610 (66,5%) estão ocupadas; e ser uma ameaça ao título de especialista, impactando sobretudo nossos pacientes, que serão os maiores prejudicados com a precariedade na formação dos novos especialistas – como já tem sido observado com os médicos de maneira geral, devido à abertura indiscriminada de faculdades de Medicina.

Urge a necessidade de nos unirmos e buscarmos todas as instâncias possíveis para a derrubada do Decreto 11.999/24 – a exemplo do PDL 197/2024, do deputado Dr. Luizinho, que solicita sua revogação imediata; do PDL 202/2024, do senador Dr. Hiran, que determina sua suspensão; da paralisação das Comissões de Residência Médica do Brasil (Cerems) até a revogação da norma; e das reuniões e audiências com os ministros da Educação e da Saúde realizadas pelas entidades médicas nacionais sobre o assunto.

O momento de nos manifestarmos e atuarmos é agora, de forma a obter o apoio do Congresso Nacional para derrubar o Decreto em seu período inicial de vigência de 90 dias. Vamos à luta para manter a participação ativa das entidades médicas na CNRM, de forma a garantir a prevalência dos critérios técnicos e éticos na residência médica e na formação dos especialistas.

Mudanças na composição do Plenário da CNRM, passando de 12 para 13 conselheiros:

  • Aumento de dois para três representantes do Ministério da Educação;
  • Aumento de um para três representantes do Ministério da Saúde;
  • Exclusão dos representantes da Federação Nacional de Médicos (Fenam) e da Federação Brasileira de Academias de Medicina (Fbam), bem como de um médico de reputação ilibada, docente em cargo de provimento efetivo em Instituição de Educação Superior pública, que tenha prestado serviços relevantes ao ensino médico, à residência médica e à ciência médica em geral;
  • Manutenção de um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR);
  • Inclusão de um representante da Federação Médica Brasileira (FMB).

Mudanças na composição da Câmara Recursal da CNRM:

  • Substituição de um representante das entidades médicas que integram o Plenário por um representante externo, indicado pelo Plenário;
  • Manutenção dos representantes dos Ministérios da Educação e da Saúde.

São Paulo, 26 de abril de 2024.

Associação Brasileira de Alergia e Imunologia – Regional São Paulo (Asbai-SP)

Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas – Regional São Paulo (ABMLPM-SP)

Associação Brasileira de Nutrologia (Abran)

Associação de Coloproctologia do Estado de São Paulo (Acesp)

Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp)

Associação dos Neurocirurgiões do Estado de São Paulo (Sonesp)

Associação Paulista de Homeopatia (APH)

Associação Paulista de Medicina (APM)

Associação Paulista de Medicina de Tráfego (Abramet – SP)

Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT)

Associação Paulista de Neurologia (Apan)

Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva – Capítulo São Paulo (CBCD-SP)

Colégio Brasileiro de Cirurgiões – Capítulo São Paulo (CBC-SP)

Colégio Médico de Acupuntura de São Paulo

Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)

Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular – Regional de São Paulo (SBACV-SP)

Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica – Regional São Paulo (SBCO-SP)

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional São Paulo (SBCP-SP)

Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBCT)

Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional São Paulo (SBD-SP)

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção São Paulo (SBGG-SP)

Sociedade Brasileira de Mastologia – Regional São Paulo (SBM-SP)

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE)

Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN)

Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (Sboc)

Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML)

Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBR)

Sociedade Brasileira de Urologia (SBU)

Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (Saesp)

Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp)

Sociedade de Gastroenterologia de São Paulo (SGSP)

Sociedade de Nefrologia do Estado de São Paulo (Sonesp)

Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP)

Sociedade Paulista de Infectologia (SPI)

Sociedade Paulista de Medicina Preventiva e Administração em Saúde (Sompas)

Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT)

Sociedade Paulista de Reumatologia (SPR)

Sociedade Paulista de Terapia Intensiva (Sopati)

Por: APM