A Prevent Sênior assinou o termo de ajuste de conduta proposto pela Promotoria de Saúde do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) na última sexta-feira (22). A Associação Paulista de Medicina (APM) – que tem auxiliado o MP técnico-cientificamente na questão – e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) estiveram presentes na ocasião.
A Promotoria do MP sugeriu uma série de mudanças na conduta da operadora, que é alvo de investigação por uma CPI aberta na Câmara Municipal de São Paulo. Dentre as mudanças estipuladas está a suspensão do uso do chamado “kit covid”, com medicamentos comprovadamente ineficazes para tratamento da doença, e a não realização de pesquisas sem autorização dos órgãos competentes.
Foi solicitado ainda que a Prevent Sênior divulgue na imprensa e em suas redes sociais que “inexiste qualquer pesquisa científica realizada por ela que ateste a eficácia de algum tipo de tratamento precoce ou preventivo” contra a Covid-19.
Há também menção ao respeito à autonomia médica, sem o condicionamento às esferas superiores da empresa; à proibição de tratamentos experimentais; à criação da figura do “ombudsman” para receber críticas e sugestões de funcionários e beneficiários; e à proibição de alteração do diagnóstico de pacientes e da impossibilidade de acesso do próprio paciente ou familiares ao prontuário.
Os beneficiários do plano de saúde e os novos aderentes aos serviços da operadora, dentre as exigências, devem ser comunicados dos acertos previstos no termo de ajustamento de conduta. A previsão de multa é de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento das cláusulas.
Por: APM