O Estatuto Social da Associação Paulista de Medicina teve importantes modificações aprovadas por unanimidade.
O Estatuto Social da Associação Paulista de Medicina teve importantes modificações aprovadas por unanimidade no último sábado (14), em Assembleia Geral Extraordinária, que reuniu quase uma centena de associados. A sessão foi presidida por Paulo Manuel Pêgo Fernandes e secretariada por João Eduardo Charles e Ana Beatriz Soares.
“A APM vem evoluindo nesses quase 90 anos, e é absolutamente fundamental que esteja aparelhada para enfrentar as incertezas do nosso futuro. A primeira preocupação é a sustentabilidade da Associação Paulista de Medicina, o que significa poder administrar os seus recursos e buscar novos. Para isso, precisamos ter um estatuto no qual as ações estejam ali bem justificadas”, iniciou o presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral.
Ainda de acordo com ele, a governança é outra preocupação importante: “Apesar de termos remodelado e inserido algumas categorias novas de associado, votar e ser votado, isto é, determinar a forma de condução da Associação Paulista de Medicina, é algo restrito ao médico associado efetivo. É uma garantia de que as coisas que estão assim não ficarão, vamos dizer, em mãos incertas”.
Para a realização do trabalho de reforma do Estatuto Social da APM, foi constituída uma Comissão, formada por diretores e representantes da entidade: Antônio José Gonçalves (Secretário Geral), Florisval Meinão (Administrativo), Akira Ishida (Vice-presidente), Lacildes Rovella Júnior (Patrimônio e Finanças), Cláudio Alberto Galvão Bueno da Silva (Conselho Fiscal) e Gustavo Arruda Passos Freire de Barros (Delegado Capital).
“Essa comissão foi formada em agosto do ano passado, e a nossa ideia inicial era apresentar as reformas em abril, no mesmo dia da Assembleia Ordinária de Delegados, mas dada a complexidade do trabalho, não foi possível. As mudanças aparentemente não foram muitas, mas são bastante importantes”, informou o secretário geral da APM.
Alterações
O número de capítulos (6), de seções (16) e de artigos do Estatuto Social da APM foi mantido. No Capítulo I, destaque para as alterações do título e das finalidades da Associação. Por conta de alterações nas leis para obtenção e de revogações, os títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal foram retirados do Estatuto. O termo “Seções Regionais”, para se referir às APMs no interior, também foi retirado, uma vez que tem o mesmo significado de “Associações Filiadas”, que já existia no documento.
Além disso, foram acrescentadas e adequadas finalidades com o objetivo de facilitar a gestão administrativa e financeira de imóveis próprios, hotéis e similares, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem na internet e novas atividades da Associação Paulista de Medicina, como criar, desenvolver, manter e gerir instituições de ensino e pesquisa no campo da Saúde.
No segundo capítulo, cabe ressaltar o acréscimo de três categorias de associados: adjuntos (médicos residentes no País mas que não exerçam a Medicina aqui), aspirantes (médicos com até quatro anos de formação) e pessoa jurídica (empresas regularmente constituídas em cujo quadro societário todos os médicos sejam associados efetivos). A redação dos direitos dos associados e da definição das outras categorias também foi adequada para melhor compreensão.
Ainda ficou estabelecida isenção da contribuição associativa aos associados efetivos que alcançarem idade mínima de 70 anos e 25 anos de contribuição ininterrupta. O período para suspensão dos direitos sociais dos associados que estiverem em atraso com o pagamento da contribuição associativa, por sua vez, foi alterado para 30 dias após o vencimento da parcela em aberto.
Uma nova atribuição à Diretoria, no Capítulo III do Estatuto, foi incluída, para permitir novas iniciativas, em especial na área de ensino no campo da Saúde. A nomenclatura dos cargos de Secretário Geral Adjunto (antigo 1º Secretário) e de Diretores de Patrimônio e Finanças e Adjunto (antigos 1º e 2º Diretores de Patrimônio e Finanças) foi padronizada com os demais. Já a Diretoria de Economia Médica ganhou o acréscimo de “e Saúde Baseada em Evidências”, visando melhor resultado de sua atuação.
As reuniões de Diretoria também ganharam a prerrogativa de poderem ser realizadas por qualquer meio eletrônico previamente aprovado; as competências de cada Diretoria foram sintetizadas e tiveram alguns acréscimos; e foram retirados da composição do Conselho Científico da APM os representantes das faculdades de Medicina do estado de São Paulo e o presidente da Comissão Estadual de Residência Médica conveniada à entidade.
No quarto capítulo, o período máximo para eleição eletrônica ou por correspondência aos cargos da Associação foi ampliado para até 30 dias consecutivos. Já os capítulos V e VI não tiveram alterações. A íntegra das modificações pode ser conferida neste link.
Por: APM