LANÇADO EDITAL DO CREMESP PARA O PLEITO DE CONSELHEIROS FEDERAIS

O Cremesp realizará, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2019, as eleições para preenchimento dos cargos de conselheiros federais efetivo e suplente ao Conselho Federal de Medicina (CFM)


O Cremesp realizará, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2019, as eleições para preenchimento dos cargos de conselheiros federais efetivo e suplente ao Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme edital abaixo.O registro de chapas será aceito na sede do Cremesp, das 9h do dia 27 de maio às 18h do dia 5 de junho de 2019, de segunda à sexta-feira. As chapas devem preencher um requerimento específico e apresentar os demais documentos à Comissão Eleitoral.Mais informações sobre os documentos exigidos podem ser obtidas pelo email comissaoeleitoral2019@cremesp.org.br.Impedimentos
Serão considerados impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiros, entre outras condições estabelecidas na Resolução CFM n° 2.182/2018:Quem perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;Estiver impedido de exercer a profissão por decisão administrativa dos Conselhos de Medicina ou por ordem judicial, mesmo que temporariamente;Estiver inscrito, exclusivamente, como médico militar nos termos do art. 4° da Lei n° 6.681/179;Ocupar cargo ou função remunerados no Cremesp;Estiver inadimplente com o Conselho, tanto na anuidade de pessoa física quanto na de pessoa jurídica pela qual for responsável (diretor técnico e/ou sócio);Tiver sido condenado por infração ético-profissional transitada em julgado, for condenado judicialmente a pena de suspensão do exercício profissional ou por crimes diversos.CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULOEDITAL ELEIÇÕES CFM – GESTÃO 2019/2024
PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS e PERÍODO DAS ELEIÇÕES.O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 26, 27 e 28 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros Federais efetivo e suplente ao Conselho Federal de Medicina, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009 e Instruções estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 2.182/2018, publicada no Diário Oficial da União de 12/07/2018 – Seção I, p. 410. FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: o voto será obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e inscritos primária ou secundariamente no CREMESP, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. O processo de votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Os médicos deverão encaminhar os votos pelos Correios, conforme instruções contidas na Resolução CFM nº 2.182/2018. REGISTRO DE CHAPAS: o prazo para registro de chapas dos candidatos a Conselheiros Federais efetivo e suplente do CFM para o próximo quinquênio, terá início às 9:00 horas do dia 27 de maio e encerrar-se-á às 18:00 do dia 05 de junho de 2019 e serão recebidas de segunda à sexta-feira, na sede do CREMESP, localizada na Rua Frei Caneca, nº 1.282, Consolação, São Paulo/SP. As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM (www.portalmedico.org.br) e do CREMESP (www.cremesp.org.br), bem como na sede do CREMESP, na Rua Frei Caneca, nº 1.282, Consolação, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas. Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2019@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 2.182/2018.São Paulo, 28 de março de 2019.Dr. Mario Jorge Tshuchya – PresidentePor: Cremesp

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