O dado é da pesquisa “Judicialização na Saúde do Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”, elaborada pelo Insper
Entre 2008 e 2017, a judicialização na Saúde cresceu 130%, enquanto as demandas judiciais comuns subiram, em sua totalidade, 50% no mesmo tempo. Os dados são da pesquisa “Judicialização na Saúde do Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”, elaborada pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento foi apresentado na última segunda-feira, 18 de março, durante a III Jornada de Direito da Saúde, em São Paulo.
Os números mostram que, no intervalo estudado, o setor de Saúde foi responsável por 498.715 processos de primeira instância, distribuídos em 17 tribunais de justiça estaduais, e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais de justiça estaduais. Os números refletem no orçamento do Ministério da Saúde, que registrou um crescimento, em sete anos, de aproximadamente 13 vezes no gasto com demandas judiciais, alcançando R$ 1,6 bilhão em 2017.
De acordo com o levantamento, os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). Na esfera privada, a judicialização afeta direta ou indiretamente as relações contratuais entre cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, operadoras e prestadores de serviços de assistência à saúde.
Gabriela Soares, diretora-executiva do departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, declarou, na jornada, que o estudo foi realizado pela relevância do tema e porque faltam dados nacionais que permitam identificar informações mais específicas das ações, como valores, motivos e decisões. “O CNJ está trabalhando no desenvolvimento do projeto da Replicação Nacional, por meio do qual será possível obter informações dos processos em trâmite, e assim produzir diagnósticos e conhecer padrões das ações sobre Saúde e de outras demandas judiciais”, completou.
O diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina, Marun David Cury, diz ver esses números com muita apreensão. “A judicialização contempla parte da população, mas prejudica outra. Quando uma pessoa pode pagar advogados e entrar com um processo, ela se beneficia. Enquanto isso, muitas outras, que por vezes precisam de cuidados simples, não têm acesso, já que faltam verbas. Grande parte da população fica penalizada em detrimento de um número menor”, avalia.
É ideal, segundo Marun, que exista mais inteligência na hora de distribuir os recursos – o que, infelizmente, não ocorre nem na saúde pública nem na suplementar. “Como o juiz se apoia na Constituição Federal, quando o cidadão solicita um tratamento ou medicamento, teoricamente ele é obrigado a dar. Mas, na maioria das vezes, a decisão não tem embasamento técnico.
Nada para saber se o pedido é o mais correto do ponto de vista médico, falta este conhecimento. Por isso, a APM sempre lutou para que os juízes consultem os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATs-Jus)”, completa o diretor da APM.
Nesse sentido, o professor do Insper Paulo Furquim, que conduziu a apresentação dos números, disse – durante o lançamento da pesquisa – que foi detectado apenas um pequeno número de decisões que citam os órgãos que podem qualificar as decisões judiciais, com os NATs e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). “Esse resultado reforça a atuação do CNJ na consolidação e organização dos NATs em uma plataforma e fortalece-los”, afirmou na ocasião.
Por: apm.org.br
Clique aqui e fique por dentro de Ética Médica – A importância do Termo de Consentimento Esclarecido