O formulário eletrônico para solicitação da isenção de rodízio, prevista no Decreto Municipal nº 61.016/22, já está disponível na Área do Médico aos profissionais interessados, após intensa mobilização do Cremesp junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O decreto em questão autoriza profissionais da saúde moradores da região metropolitana de São Paulo a circularem na capital, em caráter excepcional e temporário, em dia de rodízio.
Segundo o Art. 4º do referido decreto, a validade expira em 28/02/22 e, de acordo com a CET, só será isento um veículo por requerente durante a validade do decreto. A isenção temporária contempla os médicos e demais profissionais da saúde que não são elegíveis para o benefício de isenção regular concedido pela Lei 12.632/98.
Isenção Temporária de Rodízio x Isenção Regular de Rodízio
O requerente não deve confundir a autorização temporária, que assegura isenção aos profissionais da saúde apenas até o dia 28/02/22, com o benefício exclusivo para médicos, garantido pela Lei 12.632, de 06/05/98, disponível regularmente na área do médico do Cremesp. A isenção específica para a classe médica tem validade por até dois anos, para os benefícios concedidos após 07/06/2021, e de um ano, para solicitações anteriores; e ainda requer o atendimento de uma série de condições exigidas pela legislação vigente, dentre elas, morar no município de São Paulo.
Ampliação da isenção de rodízio regular para médicos da Grande São Paulo
O Conselho de Medicina de São Paulo tem cobrado da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) a publicação de portaria regulamentando a Lei Municipal nº 17.455, de 09/09/20, e o Decreto nº 60.291, de 07/06/21, que estende a isenção de rodízio regular a médicos que moram na região metropolitana de São Paulo e que estejam devidamente registrados no Cremesp, no corpo clínico de empresa pública localizada na capital paulista. A validade também será de até dois anos, caso mantidas as condições que permitiram a aprovação.
Região Metropolitana de São Paulo (RMSP)
Além da capital, a região metropolitana de São Paulo é formada por 38 municípios e dividida em cinco sub-regiões:
Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;
Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano;
Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
Sudoeste: Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista;
Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
Por: CREMESP