Novas regras para cursos de Medicina em Judicialização são divulgadas pelo MEC

Por: APM

No dia 26 de dezembro, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 531/2023 no Diário Oficial da União. A regulamentação apresenta quais são as novas diretrizes voltadas ao processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e ao aumento de vagas em cursos já estabelecidos e instaurados por decisão judicial, de acordo com a Medida Cautelar na Ação Direita de Constitucionalidade 81.  

Como principal objetivo, a publicação busca consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos implementados por decisão judicial e possibilitar a inclusão de modificações pontuais. Desta maneira, revoga a Portaria nº 397/2023, estabelecida em 20 de outubro de 2023.

Sendo assim, a pré-seleção atenderá a Lei do Programa Mais Médicos, observando critérios de relevância e necessidade social dos municípios, bem como a existência de equipamentos públicos apropriados para o desenvolvimento de novos cursos na rede de atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Conforme estabelecido pela Portaria, a necessidade social se configura pelos pedidos judicializados que contam com regiões de Saúde já pré-selecionadas no Edital de autorização de novos cursos de Medicina – divulgado em 4 de outubro de 2023. Além disso, também farão parte da pré-seleção aqueles municípios em que a concentração de médicos por habitantes for menor que 3,73, uma vez que este número representa a média calculada em 2022 para os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Vagas

Conforme definido pelo edital de 2023 para autorização de novos cursos de Medicina em instituições privadas, os pedidos judicializados terão, no máximo, 60 vagas. No caso de pedidos para aumento de vagas, o limite é de até 30% daquelas já autorizadas, não podendo ocorrer em cursos que possuam mais de 240 delas.

Para estar de acordo com as regras do Mais Médicos, as instituições devem apresentar um Termo de Adesão contendo a assinatura do gestor local do SUS que, assim, se comprometerá a fornecer a estrutura necessária para o exercício do curso, por intermédio de uma contrapartida financeira que deve corresponder a 10% do faturamento anual bruto pré-estabelecido para o curso ou vagas aumentadas.

Além disso, está estabelecido como critério de qualidade da Portaria que a graduação alcance o Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4 na avaliação in loco determinada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Fundamentos

De acordo com informações do Ministério da Saúde, para os processos de abertura de novos cursos de Medicina e aumento de vagas naqueles já existentes, será necessário atender alguns critérios específicos, por exemplo:

  • Existência de cinco leitos do SUS, no mínimo, disponibilizados para o campo de prática por vaga solicitada.
  • Equipes multiprofissionais de atenção primária à Saúde.
  • Leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro.
  • Grau de comprometimento dos leitos do SUS para utilização acadêmica.
  • Hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos, com potencial para receber certificação de hospital de ensino na região de Saúde – de acordo com a legislação vigente.

Não obstante, além das exigências listadas, os pedidos para aumento de vagas também devem estar conglomerados à existência de, no máximo, três alunos de Saúde da Família por equipe, e à existência de, pelo menos, três Programas de Residência Médica.